Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.0
9) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente);
9) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente);
b) a água do mar (posição 25.01);
c) as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53);
d) as soluções aquosas contendo, em peso, mais de 10% de ácido acético (posição 29.15);
e) os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04;
f) os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2.- Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o teor alcoólico em volume determina-se à temperatura de 20°C.
3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se bebidas não alcoólicas as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5% vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.
Nota de Subposição.
1.- Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se vinhos espumantes e vinhos espumosos os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20°C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.
NCM DESCRIÇÃO
22.01 Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
2201.10.00 -Águas minerais e águas gaseificadas
2201.90.00 -Outros
22.02 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.
2202.10.00 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2202.90.00 -Outras
2203.00.00 Cervejas de malte.
22.04 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.
2204.10 -Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.10.10 Tipo champanha (“champagne”)
2204.10.90 Outros
2204.2 -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
2204.21.00 --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2204.29.11 Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros
2204.29.19 Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros
2204.30.00 -Outros mostos de uvas
22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
2205.10.00 -Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2205.90.00 -Outros
2206.00 Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2206.00.10 Sidra
2206.00.90 Outras
22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
2207.10.00 -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol..
2207.20 -Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
2207.20.10 Álcool etílico
2207.20.20 Aguardente
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas).
2208.20.00 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.30 -Uísques
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50%vol.., em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros
2208.30.90 Outros
2208.40.00 -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
2208.50.00 -Gim e genebra
2208.60.00 -Vodca
2208.70.00 -Licores
2208.90.00 -Outros
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.
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