Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;
1. O presente Capítulo não compreende:
b) a manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);
c) as preparações alimentícias contendo, em peso, mais de 15% de produtos da posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21);
d) os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;
e) os ácidos graxos, as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;
f) a borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02).
2. A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 15.10).
3. A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente esnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.
4. As pastas de neutralização ("soap-stocks"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 15.22.
Nota de Subposições.
1. Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico significa óleo fixo com um teor em ácido erúcico inferior a 2%, em peso.
NCM DESCRIÇÃO
1501.00.00 Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1502.00 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1502.00.1 Sebo bovino
1502.00.11 Em bruto
1502.00.12 Fundido (incluído o “premier jus”)
1502.00.19 Outros
1502.00.90 Outras
1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.10 -Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.10.1 De bacalhau
1504.10.11 Óleo em bruto
1504.10.19 Outros
1504.10.90 Outros
1504.20.00 -Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados
1504.30.00 -Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina.
1505.00.10 Lanolina
1505.00.90 Outras
1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00 -Óleo em bruto, mesmo degomado
1507.90 -Outros
1507.90.1 Refinado
1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1507.90.19 Outros
1507.90.90 Outros
15.08 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1508.10.00 -Óleo em bruto
1508.90.00 -Outros
15.09 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1509.10.00 -Virgens
1509.90 -Outros
1509.90.10 Refinado
1509.90.90 Outros
1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
15.11 Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1511.10.00 -Óleo em bruto
1511.90.00 -Outros
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1 -Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
1512.11 --Óleos em bruto
1512.11.10 De girassol
1512.11.20 De cártamo
1512.19 --Outros
1512.19.1 De girassol
1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1512.19.19 Outros
1512.19.20 De cártamo
1512.2 -Óleo de algodão e respectivas frações:
1512.21.00 --Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
1512.29 --Outros
1512.29.10 Refinado
1512.29.90 Outros
15.13 Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1513.1 -Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações:
1513.11.00 --Óleo em bruto
1513.19.00 --Outros
1513.2 -Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações:
1513.21 --Óleos em bruto
1513.21.10 De amêndoa de palma
1513.21.20 De babaçu
1513.29 --Outros
1513.29.10 De amêndoa de palma
1513.29.20 De babaçu
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1514.1 -Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:
1514.11.00 --Óleos em bruto
1514.19 --Outros
1514.19.10 Refinados
1514.19.90 Outros
1514.9 -Outros:
1514.91.00 --Óleos em bruto
1514.99 --Outros
1514.99.10 Refinados
1514.99.90 Outros
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1515.1 -Óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações:
1515.11.00 --Óleo em bruto
1515.19.00 --Outros
1515.2 -Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00 --Óleo em bruto
1515.29 --Outros
1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1515.29.90 Outros
1515.30.00 -Óleo de rícino e respectivas frações
1515.50.00 -Óleo de gergelim e respectivas frações
1515.90 -Outros
1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações
1515.90.2 Óleo de tungue
1515.90.21 Em bruto
1515.90.22 Refinado
1515.90.90 Outros
15.16 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.10.00 -Gorduras e óleos animais, e respectivas frações
1516.20.00 -Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição
15.16.
1517.10.00 -Margarina, exceto a margarina líquida
1517.90 -Outras
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1517.90.90 Outras
1518.00 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente
Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado
1518.00.90 Outros
1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1520.00.10 Glicerol em bruto
1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas
15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
1521.10.00 -Ceras vegetais
1521.90 -Outros
1521.90.1 Cera de abelha
1521.90.11 Em bruto
1521.90.19 Outras
1521.90.90 Outras
1522.00.00 “Dégras”; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
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